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Marcelo Aith*

Um dos temas mais controversos do mundo político brasileiro nestes últimos meses foi a aprovação pela ela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que anistia os partidos políticos que não cumpriram cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores ou que tenham irregularidades nas prestações de contas. Agora, uma comissão especial da Casa analisará a proposta.

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Essa nova proposta, chamada de PEC da Anistia, caso passe pelo plenário da Câmara e do Senado e seja promulgada, será a maior anistia a partidos políticos na história do país.

De acordo com o texto aprovado, está vedada a imposição de multas ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aos partidos que não tiveram o número mínimo de candidatas mulheres ou negros no pleito de 2022 e dos anos anteriores. Ficariam também isentas de punições por prestações de contas com irregularidades antes da promulgação da PEC.

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A PEC também autoriza os partidos a arrecadarem recursos com empresas para quitar dívidas com fornecedores feitas até agosto de 2015.

A proposta estabelece também um “marco inicial” para a aplicação das sanções previstas na Emenda Constitucional 117. Aprovada em 2022, a emenda determinou que os partidos políticos devem destinar, pelo menos, 30% do fundo eleitoral para candidaturas femininas e de pessoas negras.

Vale lembrar, entanto, desde 2019,  a Lei dos Partidos prevê que pelo menos 5% do Fundo Partidário seja direcionado a criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018, derrubou um teto, estabelecido pelo Congresso três anos antes, de 15% nos recursos para as campanhas de mulheres. Na ocasião, a Corte entendeu que os partidos deveriam reservar, pelo menos, 30% dos fundos para as candidatas.

Mas caso seja aprovada a nova PEC, não serão aplicadas sanções “de qualquer natureza”, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário, aos partidos que não cumpriram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça nas eleições passadas.

Um verdadeiro conflito legislativo que “passará um pano” aos partidos brasileiros que não se comprometem em cumprir e respeitar as leis que eles mesmo criaram. Como estarão com governistas e a oposição diante dessa PEC? A esquerda e a direita brasileiras serão uma só pessoa para atender seus interesses comuns? Triste o caminho promíscuo da política nacional.

*Marcelo Aith é advogado, latin legum magister (LL.M) em direito penal econômico pelo IDP (Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa), especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca (ESP), mestrando em Direito Penal pela PUC-SP e presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Econômico da Abracrim-SP

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