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Ações Anulatórias e a Defesa da Imunidade das Instituições de Ensino – Uma Análise Necessária

Caros leitores e colegas juristas, É com grande interesse que acompanhamos e, por vezes, atuamos em casos que envolvem a complexa relação entre o fisco municipal e as instituições sem fins lucrativos. Recentemente, um caso emblemático de uma instituição de ensino superior sem fins lucrativos, autuada por ISSQN sobre serviços de estacionamento, nos oferece um…

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A Dogmática Jurídica no Conceito de Direito Tributário: Estudo das Normas de Arrecadação e Fiscalização.

A Dogmática Jurídica do Direito Tributário debruça-se sobre o conjunto de normas que versam sobre as funções de arrecadar, fiscalizar e instituir tributos. No epicentro de sua conceituação reside a definição de “tributo”, expressa no Artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN). Essencialmente, o tributo é uma “prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor…

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Cobrança Vinculada do Tributo: Entendendo a Atuação da Administração Pública e Suas Limitações.

Com a autoridade que emana do ordenamento jurídico brasileiro, a “cobrança vinculada do tributo” se estabelece como um dos mais cruciais alicerces que governam a atuação da Administração Pública, assegurando a imparcialidade e a previsibilidade na exigência fiscal. O Direito Tributário, como ramo da Dogmática Jurídica, debruça-se sobre o conjunto de normas que versam sobre…

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Princípio da Legalidade Tributária: A Soberania da Lei na Instituição e Aumento de Tributos

O Direito Tributário é o ramo da Dogmática Jurídica que se dedica ao estudo das normas que, direta ou indiretamente, regulam as funções de arrecadar, fiscalizar e instituir tributos. O conceito de tributo no Brasil, consagrado no Artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN) e formulado por Rubens Gomes de Souza, define-o como “toda prestação…

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Pecunia Non Olet: Por Que o Fisco Pode Tributar Rendas de Atividades Ilícitas? O Caso Al Capone.

O Direito Tributário brasileiro, alicerçado no Artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), traz uma definição precisa de tributo, atribuída a Rubens Gomes de Souza. Um dos pilares dessa definição é a cláusula “que não constitua sanção de ato ilícito”. Essa expressão é crucial para diferenciar o tributo de uma multa, indicando que o tributo…

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Tributo Não É Multa: A Distinção Vital entre Sanção por Ato Ilícito e Onerosidade Fiscal

No universo do Direito Tributário, a precisão conceitual é a base para a correta aplicação das normas e para a segurança jurídica. O coração dessa disciplina, no Brasil, reside na própria definição de tributo, consagrada no Artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN). Essa definição, de autoria do ilustre Rubens Gomes de Souza, estabelece que…

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Para Além do Dinheiro: A Expressão “Em Moeda ou Cujo Valor Nela se Possa Exprimir” no Conceito de Tributo

O arcabouço do Direito Tributário brasileiro é solidamente edificado sobre definições claras, e nenhuma é tão central quanto a do próprio conceito de tributo. Enunciada no Artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), uma formulação atribuída a Rubens Gomes de Souza, essa definição é a bússola que orienta a compreensão do campo de atuação das…

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O Tributo como Prestação Pecuniária Compulsória: Desvendando o Art. 3º do CTN

O Direito Tributário é o ramo da Dogmática Jurídica que se dedica ao estudo do conjunto de normas que, direta ou indiretamente, versam sobre as funções de arrecadar, fiscalizar e instituir tributos. Para compreender plenamente o campo de atuação dessa disciplina, torna-se essencial desvendar a própria natureza do que é um tributo. No Brasil, essa…

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Direito Tributário Descomplicado: A Essencialidade da Relação entre Arrecadação e Tributo

Introdução O Direito Tributário é um ramo da Dogmática Jurídica que se dedica ao estudo das normas que, direta ou indiretamente, regulam as funções de arrecadar, fiscalizar e instituir tributos. Compreender a natureza e a função do tributo é fundamental, pois ele representa o principal instrumento de financiamento do Estado, permitindo a provisão de bens…

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